Aborto: estatísticas corretas permitem definir políticas em defesa da vida, destaca o presidente da Comissão Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom João Bosco Barbosa Sousa

cnbbA descriminalização do aborto voltou a pauta nacional com a convocação de uma audiência pública pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, que analisa um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

Diante dessa realidade, o bispo de Osasco (SP) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom João Bosco Barbosa Sousa escreveu um artigo que mostra que vem sendo divulgados números hoje sabidamente falsos sobre as estatísticas de abortos provocados.

Leia o artigo na íntegra:

Desde os anos 60, têm sido divulgados números hoje sabidamente falsos sobre as estatísticas de abortos provocados.

Quando o Brasil contava com apenas 80 milhões de habitantes, a revista “Realidade” (maio de 1966) publicava que se realizavam no Brasil um milhão e quinhentos mil abortos por ano. Em setembro do mesmo ano, a mesma revista descia aos detalhes: seriam exatamente 1.488.000 de abortos por ano.

Na mesma época, quando os Estados Unidos contavam com 200 milhões de habitantes, o médico que coordenou a campanha pela legalização do aborto em Nova York divulgava que se realizavam ali 1 milhão e meio de abortos por ano. Mais tarde, após o aborto ter sido legalizado, ele declarou publicamente que sabia que não passavam de 100 mil e que ele havia mentido, mas afirmou também que ninguém lhe havia perguntado as razões do número apresentado.

Em 2003, o atual vice ministro da saúde do Uruguai declarou em audiência pública no Senado que se realizavam no país 150.000 abortos por ano. No ano seguinte, o número foi corrigido para 33.000 abortos por ano, mas em 2006 já se falava em 52.000 abortos por ano. Próximo à legalização do aborto, passou-se novamente a insistir na cifra de 33.000 abortos por ano. Mas, após a prática ter sido aprovada pelo Congresso e quando o governo já declarava que não mais se faziam abortos clandestinos no país, verificou-se que se realizavam apenas seis mil abortos por ano no Uruguai.

Esse modo de tentar comprovar a necessidade de aprovar o aborto tem sido recorrente quando da discussão sobre o aborto. Os promotores do aborto sempre multiplicaram os verdadeiros números por 10 ou 20 vezes. O ardil sempre funcionou porque ninguém foi conferir as razões dos números.

Ao tramitar no Supremo Tribunal Federal a ADPF 442, que pretende declarar o aborto como um direito fundamental, repete-se a mesma tática. Não podemos assistir o mesmo filme e repetir os mesmos erros. É importante desmascarar uma impostura já conhecida e estudada, mas principalmente afirmar que os verdadeiros números apontam para a necessidade de políticas públicas com as quais as mulheres não precisam do aborto para serem socorridas.

No dia 29 de junho de 2018, um Jornal publicou artigo em que afirma ter obtido em primeira mão um levantamento que “consta de um relatório do Ministério da Saúde que deve subsidiar o STF em ação que pede a descriminalização do aborto”.

A notícia assegura que, no Brasil, se provocam 1 milhão e 200 mil abortos por ano. Sustenta, com base nestes números, que, em uma década, o SUS gastou R$ 486 milhões com internações para tratar as complicações do aborto, sendo 75% deles provocados. De 2008 a 2017, 2,1 milhões de mulheres teriam sido internadas por este motivo. Este número inclui as internações por abortos naturais e provocados, o que daria cerca de 200.000 internações por ano por causa de abortos. É deste total que o Ministério da Saúde afirma que 75% são de abortos provocados, o que representaria, por ano, 150.000 internações por aborto provocado e apenas 50.000 por aborto natural.

Mas, como pode ser isto, se no Brasil nascem 2 milhões e 800 mil crianças por ano? Ora, os tratados de medicina afirmam que o número de abortos naturais, que ocorrem, em sua maioria, na segunda parte do primeiro trimestre, representam, em média, 10% do número das gestações. Neste caso, como a grande maioria dos abortos naturais passa por internações hospitalares, somos obrigados a afirmar que a grande maioria das 200.000 internações por aborto no Brasil se devem a abortos naturais, e não a abortos provocados. Ademais, confirma este número qualquer médico com experiência em pronto atendimento obstétrico, que dirá que os abortos provocados representam, no máximo, e possivelmente com exagero, 25% das internações por aborto. Assim, teríamos, no máximo, 50 mil internações por ano de mulheres que provocaram abortos.

No Brasil, em 2010 e 2016, foram realizadas duas pesquisas nacionais sobre o aborto, patrocinadas pelo Ministério da Saúde e premiadas pela Organização Panamericana de Saúde. Estes estudos, intitulados “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, encontraram que, de cada 2 mulheres que praticam o aborto, uma tem de ser internada.

Ora, no Brasil, temos 200.000 internações por aborto a cada ano, incluídos aí os abortos provocados e os abortos espontâneos. Este número está em diminuição há alguns anos, cerca de 10% ao ano, segundo o DATA SUS.

Os obstetras que trabalham em atenção emergencial nos hospitais dizem, conforme já exposto, que a maioria dessas internações são de abortos naturais. No máximo 25% seriam de abortos provocados.

Portanto, haveria, por ano, 50.000 internações por abortos provocados, no Brasil. Então, como para cada dois abortos uma mulher é internada, teríamos um total 100 mil abortos provocados por ano no Brasil.

Este número é coerente com os dados dos livros de ginecologia e patologia, que dizem que cerca de 10% das gestações terminam em aborto espontâneo entre o segundo e o terceiro mês. Vejamos: como no Brasil temos 200 milhões de habitantes e 2.800.000 nascimentos por ano, o número de abortos naturais deveria ser de aproximadamente 280.000. Sabe-se que a maioria destes casos são atendidos em hospitais, para curetagem ou outros procedimentos. Este número é coerente com as 200.000 internações por aborto no sistema de saúde.

Assim, quando se estima que a maioria das internações por aborto se deve ao aborto espontâneo, além do testemunho dos médicos, temos uma fundamentação estatística para isso. A estimativa de, no máximo, 25% de abortos provocados nas internações por aborto, portanto, é provavelmente um número já superestimado.

Além disso, temos os números do IBGE, em cuja Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 se encontra a relação entre o número estimado de abortos espontâneos e de abortos provocados de 7,6 vezes mais abortos espontâneos que abortos provocados. Não há indicação de como estes dados foram calculados, mas é uma proporção de quase a metade do que supõem as estimativas aqui trabalhadas.

Portanto, já com possíveis superestimações, o número de abortos provocados deve ser estimado em metade das internações totais por aborto, ou seja, 100 mil abortos provocados por ano, já provavelmente superestimados.

Contudo, o IPAS, uma organização que promove o aborto internacionalmente, e o Instituto Allan Guttmacher, que pertence à IPPF, uma organização que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo, dizem o contrário: que se deve multiplicar este número de internações por 5 ou por 6. Com isso, obtém-se as cifras de aborto para o Brasil entre 1 milhão e 1 milhão e meio de abortos por ano.

Este multiplicador é semelhante ao que o Dr. Bernard Nathanson, o articulador da legalização do aborto em Nova York em 1970, utilizou pela primeira vez, quando sabia que os abortos provocados nos Estados Unidos eram, no máximo, 100 mil, e disse para a imprensa, com a intenção de promover a legalização do aborto, que eram 1 milhão e meio, sem dar justificativas, cifras que, aliás, ninguém questionou. Naquela época a população americana era de 200 milhões, igual à do Brasil de hoje.

Mas no Brasil, desde os anos 60, quando nossa população era de 80 milhões, já se afirmava que se faziam 1 milhão e meio de abortos por ano. Quem divulgava estes números era a filial da IPPF no Brasil, chamada Benfam. O número nunca foi justificado.

Este número continuou a ser apresentado inalteravelmente até hoje, porém, as instituições que realizaram em 2010 o estudo “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, ao repetirem seu estudo em 2016, diante do fato que os movimentos em favor da vida já estavam apresentando os dados corretos, encontraram um modo de calcular este número não mais em 1 milhão e meio, mas em 412 mil por ano.

O argumento utilizado para fundamentar este número, que agora seria de 412 mil abortos, foi que, em 2016, teriam sido entrevistadas um total de 2002 mulheres entre 18 e 39 anos, das quais 251 teriam dito ter feito um aborto e, entre estas 252 mulheres, 27 teriam dito ter feito aborto em 2015, ou seja, 1,35% do número total das 2002 mulheres. Portanto, como há cerca de 37 milhões de mulheres com idade entre 18 e 39 anos no Brasil, multiplicando este número por 1,35%, obteríamos um total, segundo o estudo, entre 400.000 a 500.000 abortos provocados por ano.

Porém, o que não se consegue explicar é: por que se dizia que este número era de 1 milhão e meio até a pouco tempo? E por que agora o Ministério da Saúde, que patrocinou estas duas pesquisas, volta aos mais de um milhão de abortos por ano, segundo as tabelas oferecidas ao STF, que a Folha de São Paulo afirma ter copiado em primeira mão?

Mas, mesmo se um número de 400.000 fosse verdadeiro, então, neste caso, como as duas pesquisas constataram que, de cada duas mulheres que provocam aborto, uma é internada, teríamos de ter 200.000 internações por ano somente por aborto provocado no sistema de saúde. Se o número de abortos naturais é bastante maior que o de abortos provocados, consequentemente, teríamos que ter um número total de internações por aborto em torno de 800.000 ao ano, um número que não se verifica. Além disso, se no Brasil tivéssemos 800.000 de internações por aborto por ano, deveríamos ter cerca de 7 ou 8 milhões de nascimentos por ano, o que também não se verifica.

Segundo os próprios dados oferecidos pelas pesquisas dos defensores do aborto, esses números são flagrantemente insuflados e não podem corresponder à realidade. Se o Ministério da Saúde ofereceu este relatório ao STF e ao Jornal, isso já não sabemos.

Contudo, poderia restar, ainda, uma dúvida. E se estes números apresentados pela Folha ou pelos movimentos a favor do aborto fossem verdadeiros, não deveríamos legalizar o aborto para solucionar o problema?

Ora, uma eventual pergunta como esta nos parece apenas fruto da incapacidade de entender a realidade das coisas e da própria obstinação em se legalizar o aborto. Números não são apenas números, números sempre são sintomas de alguma realidade que seria a sua causa. A própria pergunta mostraria a incapacidade do autor em compreender a irrealidade que estaria por detrás destes números. Se, de fato, as mulheres brasileiras praticassem estes milhões de abortos clandestinos por ano, mais do que um problema de saúde, isso seria sinal de uma desintegração social sem proporções, uma situação que exigiria reformas estruturais imediatas e profundas, semelhantes às que ocorreriam em uma situação de pós-guerra. Ninguém, a não ser um ativista que pensa apenas na causa e, por causa disso, sua paixão não lhe permite captar a realidade, pensaria em oferecer a legalização do aborto como solução para reconstruir um país socialmente desestruturado por uma calamidade. Ademais, dadas as consequências psiquiátricas traumáticas reconhecidamente causadas pelo aborto, a magnitude de um número como este, aumentando entre 10 a 20 vezes a realidade do país, significaria a existência uma realidade social tão nitidamente desumanizada e aterradora, que não haveria sentido em nos indagarmos sobre a legalização do aborto, e sim, ao contrário, em como deveríamos reconstruir positivamente o tecido social.

* Fonte: Site CNBB

Tráfico de seres humanos, crime vergonhoso diz Papa Francisco

"É responsabilidade de todos denunciar as injustiças e combater firmemente esse crime vergonhoso”, disse o Papa Francisco no Angelus deste domingo ao referir-se ao o Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos que recorre nesta segunda-feira, 30 de julho.


cq5dam.thumbnail.cropped.750.422Um “crime vergonhoso” que deve ser combatido e denunciado por todos. Assim o Papa Francisco referiu-se no Angelus deste domingo ao tráfico de seres humanos:

“Amanhã recorre o Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos, promovido pelas Nações Unidas. Esta chaga escraviza muitos homens, mulheres e crianças para fins de exploração no trabalho e sexual, do comércio de órgãos, da mendicância e da delinquência forçada. Mesmo aqui, em Roma. As rotas de migração também costumam ser usadas por traficantes e exploradores para recrutar novas vítimas de tráfico. É responsabilidade de todos denunciar as injustiças e combater firmemente esse crime vergonhoso”.

O tráfico de seres humanos fatura cerca de 150 bilhões de dólares em todo o mundo. “O lucro da escravidão deve parar agora! Esses corpos não estão à venda”, diz uma campanha promovida pelo Dicastério para o serviço do Desenvolvimento Humano Integral.

Crianças, um terço das vítimas

Um relatório divulgado no sábado, 28, pelo UNICEF e pelo Grupo de Coordenação Interagências contra o Tráfico de Seres Humanos (ICAT), denuncia que cerca de 28% das vítimas do tráfico em nível mundial são crianças.

Em regiões como a África Subsaariana e a América Central e Caribe, as crianças constituem um percentual ainda maior das vítimas de tráfico identificadas, respectivamente 64% e 62%.

Mas o número pode ser bem maior, visto que raramente as crianças são identificadas como vítimas do tráfico, além da falta de informações, entre outros fatores.

Assim, as crianças refugiadas, migrantes e deslocadas são categorias particularmente vulneráveis ao tráfico. Escapando das guerras ou violências, ou em busca de melhores oportunidades de formação ou sustento, um número exíguo de crianças encontra o caminho para deslocar-se regularmente e em segurança com suas famílias. Isso faz com que aumente a probabilidade de que estas crianças e seus familiares usem rotas irregulares e mais perigosas.

“O tráfico é uma ameaça extremamente concreta para milhões de crianças no mundo, especialmente para aquelas que foram forçadas a deixar suas casas e comunidades sem uma proteção adequada", disse a diretora-geral do UNICEF, Henrietta Fore. "Essas crianças necessitam urgentemente que os governos intensifiquem e adotem medidas para mantê-las seguras".

O UNICEF e o ICAT continuam a pedir a implementação de políticas governamentais e soluções que transcendam as fronteiras, para manter estas crianças seguras, como aumentar os caminhos seguros e legais para os deslocamentos, fortalecimento dos sistemas de proteção social e que permitam prevenir, identificar, orientar e responder aos casos de tráfico, violência, abusos e exploração contra crianças.

Fonte: Site Vatican News

Igreja se mobiliza para debate sobre a legalização do aborto no Brasil

Embriao protecao -330586Mais uma vez, a legalização do aborto volta à pauta nacional em uma audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) para os dias 3 e 6 de agosto. Na ocasião, será debatido a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Diante dessa realidade, a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirma em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. Afirmação emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.

A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

A Audiência Pública será realizada neste Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 03.08.2018 (sexta-feira) e 06.08.2018 (segunda-feira), das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50.

A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto, às 9h10, pelo dom Ricardo Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS) e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).

Leia a nota na íntegra:


Brasília – DF, 25 de Julho de 2018

ABORTO E DEMOCRACIA - Um perigo iminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.

Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.

A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

O aborto da democracia.

“Escolhe, pois, a vida”. O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

Sugestões práticas.

O que fazer? Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:

Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">

Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo.

Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.

Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.


Dom João Bosco B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco – SP

Fonte: Site a12

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