Após audiências, descriminalização do aborto será julgada no Plenário do STF
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- Segunda, 13 Agosto 2018 10:00
Depois de dois longos dias, 3 e 6 de agosto, a audiência pública sobre a descriminalização do aborto convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, foi encerrada. Com base em todas as argumentações, a ministra vai dar início à preparação do relatório para que o tema seja julgado pelos onze ministros do STF.
“O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento”, afirmou a ministra que é relatora do caso.
Ao todo, na audiência foram ouvidos 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles o bispo de Rio Grande (RS), Dom Ricardo Hoepers, que representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e o Padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP). Além de pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos humanos e entidades de natureza religiosa.
Em sua fala, Dom Ricardo apresentou razões de ordem ética, moral e religiosa para manter a legislação como está, destacou a importância de considerar os reais sujeitos a serem tutelados e citou propostas alternativas à prática, como o apoio da Igreja. “O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo”.
O religioso reafirmou aquilo que foi destacado na nota divulgada pela CNBB em abril de 2017. “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente” (Nota CNBB, 11/04/2017).
A audiência foi convocada como parte da preparação para o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Na ação, o partido sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Também representou a CNBB o Padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), que questionou a tramitação da ação e apresentou estatísticas reais em relação ao aborto no mundo. “A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então, no máximo, há 100 mil abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil”, destacou.
O padre concluiu que, exatamente ao contrário do que foi sustentado pelos que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza a prática, o seu número aumenta, e não diminui. “É no primeiro mundo onde se praticam mais abortos, e não no Brasil”, finalizou.
Clique aqui e confira a íntegra dos discursos da CNBB no STF.
*Fonte: Site da CNBB
Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte
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- Terça, 07 Agosto 2018 11:11
O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio, no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”. O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.
*Fonte: Vatican News
Aborto: estatísticas corretas permitem definir políticas em defesa da vida, destaca o presidente da Comissão Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom João Bosco Barbosa Sousa
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- Terça, 07 Agosto 2018 11:05
A descriminalização do aborto voltou a pauta nacional com a convocação de uma audiência pública pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, que analisa um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.
A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Diante dessa realidade, o bispo de Osasco (SP) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom João Bosco Barbosa Sousa escreveu um artigo que mostra que vem sendo divulgados números hoje sabidamente falsos sobre as estatísticas de abortos provocados.
Leia o artigo na íntegra:
Desde os anos 60, têm sido divulgados números hoje sabidamente falsos sobre as estatísticas de abortos provocados.
Quando o Brasil contava com apenas 80 milhões de habitantes, a revista “Realidade” (maio de 1966) publicava que se realizavam no Brasil um milhão e quinhentos mil abortos por ano. Em setembro do mesmo ano, a mesma revista descia aos detalhes: seriam exatamente 1.488.000 de abortos por ano.
Na mesma época, quando os Estados Unidos contavam com 200 milhões de habitantes, o médico que coordenou a campanha pela legalização do aborto em Nova York divulgava que se realizavam ali 1 milhão e meio de abortos por ano. Mais tarde, após o aborto ter sido legalizado, ele declarou publicamente que sabia que não passavam de 100 mil e que ele havia mentido, mas afirmou também que ninguém lhe havia perguntado as razões do número apresentado.
Em 2003, o atual vice ministro da saúde do Uruguai declarou em audiência pública no Senado que se realizavam no país 150.000 abortos por ano. No ano seguinte, o número foi corrigido para 33.000 abortos por ano, mas em 2006 já se falava em 52.000 abortos por ano. Próximo à legalização do aborto, passou-se novamente a insistir na cifra de 33.000 abortos por ano. Mas, após a prática ter sido aprovada pelo Congresso e quando o governo já declarava que não mais se faziam abortos clandestinos no país, verificou-se que se realizavam apenas seis mil abortos por ano no Uruguai.
Esse modo de tentar comprovar a necessidade de aprovar o aborto tem sido recorrente quando da discussão sobre o aborto. Os promotores do aborto sempre multiplicaram os verdadeiros números por 10 ou 20 vezes. O ardil sempre funcionou porque ninguém foi conferir as razões dos números.
Ao tramitar no Supremo Tribunal Federal a ADPF 442, que pretende declarar o aborto como um direito fundamental, repete-se a mesma tática. Não podemos assistir o mesmo filme e repetir os mesmos erros. É importante desmascarar uma impostura já conhecida e estudada, mas principalmente afirmar que os verdadeiros números apontam para a necessidade de políticas públicas com as quais as mulheres não precisam do aborto para serem socorridas.
No dia 29 de junho de 2018, um Jornal publicou artigo em que afirma ter obtido em primeira mão um levantamento que “consta de um relatório do Ministério da Saúde que deve subsidiar o STF em ação que pede a descriminalização do aborto”.
A notícia assegura que, no Brasil, se provocam 1 milhão e 200 mil abortos por ano. Sustenta, com base nestes números, que, em uma década, o SUS gastou R$ 486 milhões com internações para tratar as complicações do aborto, sendo 75% deles provocados. De 2008 a 2017, 2,1 milhões de mulheres teriam sido internadas por este motivo. Este número inclui as internações por abortos naturais e provocados, o que daria cerca de 200.000 internações por ano por causa de abortos. É deste total que o Ministério da Saúde afirma que 75% são de abortos provocados, o que representaria, por ano, 150.000 internações por aborto provocado e apenas 50.000 por aborto natural.
Mas, como pode ser isto, se no Brasil nascem 2 milhões e 800 mil crianças por ano? Ora, os tratados de medicina afirmam que o número de abortos naturais, que ocorrem, em sua maioria, na segunda parte do primeiro trimestre, representam, em média, 10% do número das gestações. Neste caso, como a grande maioria dos abortos naturais passa por internações hospitalares, somos obrigados a afirmar que a grande maioria das 200.000 internações por aborto no Brasil se devem a abortos naturais, e não a abortos provocados. Ademais, confirma este número qualquer médico com experiência em pronto atendimento obstétrico, que dirá que os abortos provocados representam, no máximo, e possivelmente com exagero, 25% das internações por aborto. Assim, teríamos, no máximo, 50 mil internações por ano de mulheres que provocaram abortos.
No Brasil, em 2010 e 2016, foram realizadas duas pesquisas nacionais sobre o aborto, patrocinadas pelo Ministério da Saúde e premiadas pela Organização Panamericana de Saúde. Estes estudos, intitulados “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, encontraram que, de cada 2 mulheres que praticam o aborto, uma tem de ser internada.
Ora, no Brasil, temos 200.000 internações por aborto a cada ano, incluídos aí os abortos provocados e os abortos espontâneos. Este número está em diminuição há alguns anos, cerca de 10% ao ano, segundo o DATA SUS.
Os obstetras que trabalham em atenção emergencial nos hospitais dizem, conforme já exposto, que a maioria dessas internações são de abortos naturais. No máximo 25% seriam de abortos provocados.
Portanto, haveria, por ano, 50.000 internações por abortos provocados, no Brasil. Então, como para cada dois abortos uma mulher é internada, teríamos um total 100 mil abortos provocados por ano no Brasil.
Este número é coerente com os dados dos livros de ginecologia e patologia, que dizem que cerca de 10% das gestações terminam em aborto espontâneo entre o segundo e o terceiro mês. Vejamos: como no Brasil temos 200 milhões de habitantes e 2.800.000 nascimentos por ano, o número de abortos naturais deveria ser de aproximadamente 280.000. Sabe-se que a maioria destes casos são atendidos em hospitais, para curetagem ou outros procedimentos. Este número é coerente com as 200.000 internações por aborto no sistema de saúde.
Assim, quando se estima que a maioria das internações por aborto se deve ao aborto espontâneo, além do testemunho dos médicos, temos uma fundamentação estatística para isso. A estimativa de, no máximo, 25% de abortos provocados nas internações por aborto, portanto, é provavelmente um número já superestimado.
Além disso, temos os números do IBGE, em cuja Pesquisa Nacional de Saúde de 2013 se encontra a relação entre o número estimado de abortos espontâneos e de abortos provocados de 7,6 vezes mais abortos espontâneos que abortos provocados. Não há indicação de como estes dados foram calculados, mas é uma proporção de quase a metade do que supõem as estimativas aqui trabalhadas.
Portanto, já com possíveis superestimações, o número de abortos provocados deve ser estimado em metade das internações totais por aborto, ou seja, 100 mil abortos provocados por ano, já provavelmente superestimados.
Contudo, o IPAS, uma organização que promove o aborto internacionalmente, e o Instituto Allan Guttmacher, que pertence à IPPF, uma organização que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo, dizem o contrário: que se deve multiplicar este número de internações por 5 ou por 6. Com isso, obtém-se as cifras de aborto para o Brasil entre 1 milhão e 1 milhão e meio de abortos por ano.
Este multiplicador é semelhante ao que o Dr. Bernard Nathanson, o articulador da legalização do aborto em Nova York em 1970, utilizou pela primeira vez, quando sabia que os abortos provocados nos Estados Unidos eram, no máximo, 100 mil, e disse para a imprensa, com a intenção de promover a legalização do aborto, que eram 1 milhão e meio, sem dar justificativas, cifras que, aliás, ninguém questionou. Naquela época a população americana era de 200 milhões, igual à do Brasil de hoje.
Mas no Brasil, desde os anos 60, quando nossa população era de 80 milhões, já se afirmava que se faziam 1 milhão e meio de abortos por ano. Quem divulgava estes números era a filial da IPPF no Brasil, chamada Benfam. O número nunca foi justificado.
Este número continuou a ser apresentado inalteravelmente até hoje, porém, as instituições que realizaram em 2010 o estudo “Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna”, ao repetirem seu estudo em 2016, diante do fato que os movimentos em favor da vida já estavam apresentando os dados corretos, encontraram um modo de calcular este número não mais em 1 milhão e meio, mas em 412 mil por ano.
O argumento utilizado para fundamentar este número, que agora seria de 412 mil abortos, foi que, em 2016, teriam sido entrevistadas um total de 2002 mulheres entre 18 e 39 anos, das quais 251 teriam dito ter feito um aborto e, entre estas 252 mulheres, 27 teriam dito ter feito aborto em 2015, ou seja, 1,35% do número total das 2002 mulheres. Portanto, como há cerca de 37 milhões de mulheres com idade entre 18 e 39 anos no Brasil, multiplicando este número por 1,35%, obteríamos um total, segundo o estudo, entre 400.000 a 500.000 abortos provocados por ano.
Porém, o que não se consegue explicar é: por que se dizia que este número era de 1 milhão e meio até a pouco tempo? E por que agora o Ministério da Saúde, que patrocinou estas duas pesquisas, volta aos mais de um milhão de abortos por ano, segundo as tabelas oferecidas ao STF, que a Folha de São Paulo afirma ter copiado em primeira mão?
Mas, mesmo se um número de 400.000 fosse verdadeiro, então, neste caso, como as duas pesquisas constataram que, de cada duas mulheres que provocam aborto, uma é internada, teríamos de ter 200.000 internações por ano somente por aborto provocado no sistema de saúde. Se o número de abortos naturais é bastante maior que o de abortos provocados, consequentemente, teríamos que ter um número total de internações por aborto em torno de 800.000 ao ano, um número que não se verifica. Além disso, se no Brasil tivéssemos 800.000 de internações por aborto por ano, deveríamos ter cerca de 7 ou 8 milhões de nascimentos por ano, o que também não se verifica.
Segundo os próprios dados oferecidos pelas pesquisas dos defensores do aborto, esses números são flagrantemente insuflados e não podem corresponder à realidade. Se o Ministério da Saúde ofereceu este relatório ao STF e ao Jornal, isso já não sabemos.
Contudo, poderia restar, ainda, uma dúvida. E se estes números apresentados pela Folha ou pelos movimentos a favor do aborto fossem verdadeiros, não deveríamos legalizar o aborto para solucionar o problema?
Ora, uma eventual pergunta como esta nos parece apenas fruto da incapacidade de entender a realidade das coisas e da própria obstinação em se legalizar o aborto. Números não são apenas números, números sempre são sintomas de alguma realidade que seria a sua causa. A própria pergunta mostraria a incapacidade do autor em compreender a irrealidade que estaria por detrás destes números. Se, de fato, as mulheres brasileiras praticassem estes milhões de abortos clandestinos por ano, mais do que um problema de saúde, isso seria sinal de uma desintegração social sem proporções, uma situação que exigiria reformas estruturais imediatas e profundas, semelhantes às que ocorreriam em uma situação de pós-guerra. Ninguém, a não ser um ativista que pensa apenas na causa e, por causa disso, sua paixão não lhe permite captar a realidade, pensaria em oferecer a legalização do aborto como solução para reconstruir um país socialmente desestruturado por uma calamidade. Ademais, dadas as consequências psiquiátricas traumáticas reconhecidamente causadas pelo aborto, a magnitude de um número como este, aumentando entre 10 a 20 vezes a realidade do país, significaria a existência uma realidade social tão nitidamente desumanizada e aterradora, que não haveria sentido em nos indagarmos sobre a legalização do aborto, e sim, ao contrário, em como deveríamos reconstruir positivamente o tecido social.
* Fonte: Site CNBB
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