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III Congresso Eucarístico Arquidiocesano - Novembro de 2024

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Participação na festa do Centenário Diocesano conferirá Indulgência Plenária

Indulgencia-plenaria-2O Arcebispo de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, compartilhou com o clero, nesta tarde de sexta-feira, dia 18 de janeiro, uma grande notícia. Por autorização do Santo Padre, a Arquidiocese de Juiz de Fora recebeu o Decreto da Penitência Apostólica que concede indulgência plenária a todos que participarem da festa do Centenário. O documento entra em vigor só para esta ocasião.

Segundo o texto, no dia 4 de fevereiro, o povo poderá receber através do Arcebispo Metropolitano a Bênção Papal com indulgência plenária ao final da Santa Missa na Catedral. Lembrando que os fiéis devem estar dentro das condições costumeiras (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração na intenção do Sumo Pontífice) e com a mente livre de afeto por qualquer pecado.

Além disso, o Supremo Tribunal da Penitenciária Apostólica, concedeu que, entre os dias 1º e 4 de fevereiro, os fiéis verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, que se visitarem em peregrinação, qualquer das igrejas determinadas por Dom Gil – Catedral Metropolitana, todas as Igrejas Matrizes e todas as capelas de casas religiosas -, com intuito de celebrar os cem anos diocesanos e ali rezarem o Pai-Nosso, o Credo e as invocações da Beata Virgem Maria, também pode lucrar a Indulgência plenária, para si ou aplicada às almas do purgatório.

O decreto ainda recorda dos doentes e com dificuldades de locomoção. “poderão lucrar a Indulgência plenária desde que, detestando qualquer pecado e com o propósito de emenda, unam-se espiritualmente, quanto antes lhes for permitido, às três condições sabidas, às celebrações litúrgicas, por meio de suas preces e dores ou pelo oferecimento dos incômodos da própria vida à misericórdia de Deus através de Maria”.

O que é a indulgência?

A indulgência permite apagar parcial ou totalmente os resquícios do mal cometido, pois é necessário estar totalmente puro e santo para chegar ao Céu. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, a indulgência “é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (remissão)”, ou seja, já perdoados na confissão sacramental.

O Papa, com o poder das chaves que Cristo deu a Pedro, concede determinadas indulgências aos fiéis pelas práticas de alguns atos de piedade. Essas indulgências são concedidas à própria pessoa que pratica aqueles atos. Não se pode ganhar uma indulgência em favor de uma pessoa viva. No entanto, o Papa concede a Indulgência Plenária aplicável a uma pessoa falecida mediante alguns atos de piedade cristã.

Confira na íntegra a tradução do documento:

A Penitenciária Apostólica, em virtude das faculdades que lhe são atribuídas de especial modo pelo Santo Padre em Cristo, o Papa Francisco, concede benignamente ao Exmo. e Revmo. Dom Gil Antônio Moreira, Arcebispo de Juiz de Fora, que, no dia 4 de fevereiro de 2024, no centenário da criação da Diocese de Juiz de Fora, depois elevada à dignidade de Arquidiocese em 1962, depois de oferecido o divino Sacrifício na Catedral Metropolitana, administre a Bênção papal a todos os fiéis que, penitentes e movidos por caridade, tiverem participado da ação sagrada, com a Indulgência plenária que a acompanha, que pode ser lucrada sob as costumeiras condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelo Sumo Pontífice).

Ademais, este Tribunal de Misericórdia concede que, do dia 1 ao dia 4 de fevereiro de 2024, pode-se lucrar pelos fiéis verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, sob as condições referidas, a Indulgência plenária, que também pode ser aplicada às almas do purgatório, se visitarem em peregrinação qualquer templo arquidiocesano indicado pelo Arcebispo e aí participarem devotamente de uma celebração jubilar ou por um espaço de tempo adequado entretecerem-se em pias considerações concluídas pela recitação do Pai-Nosso, do Credo e de invocações da Beata Virgem Maria.

Os fieis impedidos por idade, doença ou outra grave causa poderão lucrar a Indulgência plenária desde que, detestando qualquer pecado e com o propósito de emenda, unam-se espiritualmente, quanto antes lhes for permitido, às três condições sabidas, às celebrações litúrgicas, por meio de suas preces e dores ou pelo oferecimento dos incômodos da própria vida à misericórdia de Deus através de Maria.

Portanto, para que o acesso à divina graça concedida pelas chaves da Igreja se faça mais fácil, em nome da caridade pastoral, esta Penitenciária pede encarecidamente que o penitenciário diocesano, o clero da catedral, pároco e sacerdotes, dotados da faculdade de ouvir confissões, se empenhem em preparar a celebração da Penitência com pronto e generoso ânimo.

O Decreto entra em vigor só para esta ocasião. Sem o óbice de qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, no palácio da Penitenciária Apostólica, no dia 17 de janeiro, memória de S. Antão abade, do ano do Senhor de 2024.

Determinação

Cabendo ao Arcebispo Metropolitano indicar as igrejas a serem visitadas para se lucrar indulgência, determino que a Catedral Metropolitana, todas as Igrejas Matrizes e todas as capelas de casas religiosas presentes na Arquidiocese gozarão deste privilégio.


Dom Gil Antônio Moreira
Arcebispo Metropolitano
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2024

Fonte: site da Arquidiocese de Juiz de Fora

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