Nasce Athletica Vaticana: primeira associação esportiva do Vaticano

cq5dam.thumbnail.cropped.750.422-1“O autêntico esporte faz parte de um dos componentes radicais do ser humano, ou seja, o jogo, algo que se faz por liberdade, gratuidade, não condicionado por vínculos imediatos. É algo que dá valor à beleza.” Eis o motivo porque “na histórica a cultura sempre teve uma ligação estreita e forte com o esporte.”

Foi o que disse o presidente do Pontifício Conselho para a Cultura, cardeal Gianfranco Ravasi, na apresentação esta quinta-feira (10), na Sala de Imprensa da Santa Sé, de Athletica Vaticana, a primeira associação esportiva constituída no Vaticano, e do acordo bilateral com o Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI). Foi também a primeira coletiva de imprensa de 2019, moderada pelo novo diretor interino da Sala de Imprensa vaticana, Alessandro Gisotti.

Apóstolo Paulo, patrono ideal dos desportistas

“Mas o esporte tem uma ligação também com a religião; também esta tem subjacente o gratuito”, observou ainda o purpurado evocando o apóstolo Paulo como “patrono ideal dos desportistas” pelo suo frequente de metáforas e linguagens esportivas em seus escritos.

Partindo do binômio esporte e ética o cardeal convidou a refletir sobre o termo “atlética”. É significativo, explicou, que na raiz do termo se encontre o conceito de corrida para se alcançar uma meta. Atlética, por conseguinte, também “como tarefa a ser cumprida”, e acrescentou:

Corrigir os desvios presentes hoje no esporte

“É triste verificar que no esporte se veem espetáculos desprezíveis como os atuais: violência e racismo nos estádios, corrupção, doping, que denotam que o pecado e a degeneração encontram numa linguagem que é o verdadeiro esperanto da humanidade sua representação mais mesquinha, que queremos combater”.

Esporte e música: para o cardeal Ravasi duas “linguagens dominantes universais” para os jovens que “refletem, ao mesmo tempo, a grandeza a miséria da humanidade”. Atletas, cantores e músicos são figuras de referência para eles. Daí uma advertência: “É preciso estar atento a não conceder pretextos para certas degenerações. É necessário reagir com firmeza e corrigir as distorções”.

Fonte: Site Vatican News

O episcopado no Brasil: 480 bispos e 307 membros efetivos da CNBB

Bispos-solideuA Igreja no Brasil conta, atualmente, com 480 bispos. Eles podem ser divididos a partir de suas diversas formas de vinculação às Igrejas Particulares ou condições definidas no Código de Direito Canônico. A partir desta classificação, chega-se ao número de membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB): 307.

O levantamento cruza os dados disponíveis na Secretaria Técnica da CNBB com a pesquisa contínua do chefe do Departamento de Ciência da Religião da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), professor Fernando Altemeyer Junior.

Bispos do Brasil

São 78 arcebispos metropolitanos no Brasil, que podem ser divididos em quatro grupos: os cardeais arcebispos na ativa (3), os cardeais arcebispos eméritos (6), os arcebispos metropolitanos (42) e os arcebispos eméritos (27).

Os bispos diocesanos são 399 (261 na ativa e 138 bispos eméritos). Estão assim divididos de acordo com suas funções: 203 bispos diocesanos de rito latino, 2 bispos das eparquias orientais (ritos maronita e ucraniano), 1 exarca apostólico de toda América Latina do rito armênio presente em Buenos Aires e São Paulo, 45 bispos auxiliares, 1 coadjutor e 9 prelados, que são os bispos das prelazias.

Entra na contagem o bispo responsável pela administração apostólica pessoal São João Maria Vianney, Dom Fernando Arêas Rifan, cuja circunscrição eclesiástica não tem caráter territorial, como as dioceses. Será ainda contabilizado o recém-nomeado para a diocese de União da Vitória (PR), monsenhor Walter Jorge Pinto, quando receber a ordenação episcopal.

Já são 139 bispos eméritos no Brasil, além dos arcebispos eméritos citados acima. Estão assim distribuídos: 119 bispos diocesanos eméritos, nove bispos auxiliares eméritos, um eparca e dez prelados eméritos.

CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil está estruturada de acordo com as normas do Código de Direito Canônico. Assim, fazem parte da CNBB todos os bispos diocesanos do território e os equiparados em direito, como coadjutores, os auxiliares e os outros bispos titulares “que no mesmo território exercem um múnus peculiar que lhes foi confiado pela Sé Apostólica ou pela Conferência episcopal”, lê-se no cânon 450 do CDC. De acordo com as normas da Igreja, podem ser convidados ainda para a Conferência Episcopal os Ordinários de outro rito, como é o caso dos eparcas, exarcas dos ritos armênio, maronita, ucraniano e oriental.

No caso dos bispos eméritos, são considerados “membros convidados ou honorários”, uma vez que participam de atividades da conferência, como a Assembleia Geral, com direito a voz, mas não a voto.

Desta forma, são os 307 membros efetivos da CNBB: os 3 cardeais arcebispos (dom Odilo Pedro Scherer, Dom Orani Tempesta e dom Sergio da Rocha), os 42 arcebispos metropolitanos, os 261 bispos diocesanos e o bispo da administração apostólica pessoal São João Maria Vianney.

Religiosos e diocesanos

Professor Altemeyer ainda contabiliza a origem dos bispos, se diocesanos ou religiosos: “os bispos oriundos do clero diocesano são 282 pessoas, ou seja, 59% do episcopado. E os que pertenceram a uma ordem ou congregação de vida consagrada são 197 pessoas, ou seja, 41% do episcopado brasileiro”.

Fonte: Site da CNBB

Papa aprova nova resposta sobre casos de histerectomia (retirada do útero)

O-Pontífice-aprovou-resposta-que-completa-publicação-de-1993-AFP-or-licensorsA nota, divulgada na quinta-feira (3) pela Congregação para a Doutrina da Fé, trata de uma nova resposta que completa aquelas já publicadas no ano de 1993 sobre a licitude da histerectomia (retirada do útero) em certos casos.

O Papa Francisco, em audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, aprovou e ordenou a publicação de resposta a uma dúvida sobre a licitude da histerectomia em casos específicos. A nota, divulgada nesta quinta-feira (3), é datada de 10 de dezembro de 2018.

A dúvida faz referência a casos extremos sobre a retirada do útero recentemente submetidos à Congregação para a Doutrina da Fé e que constituem uma situação diferente da questão pela qual foi dada resposta negativa em 31 de julho de 1993. De fato, naquela oportunidade, foram publicadas as Respostas às dúvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’.

Segundo a nota divulgada, a publicação da década de 90 permanece válida ao considerar “moralmente lícita a retirada do útero (histerectomia) quando o mesmo constitui um grave perigo atual para a vida ou a saúde da mãe” e ilícita “enquanto modalidade de esterilização direta a retirada do útero e a laqueadura das trompas (isolamento uterino), quando feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez que pode comportar algum risco para a mãe”.

Novos casos de histerectomia submetidos à Santa Sé

A nota da Congregação explica que, nos últimos anos, “alguns casos bem circunstanciados referentes à histerectomia foram submetidos à Santa Sé” sobre situações em que a procriação não é possível. A nova dúvida com a sua resposta, então, completam aquelas já publicadas no ano de 1993.

Dúvida: É lícito retirar o útero (histerectomia) quando o mesmo encontra-se irreversivelmente em um estado tal de não poder ser mais idonêo à procriação, tendo os médicos especialistas chegado à certeza de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal?

Resposta: Sim, porque não se trata de esterilização.

Casos de histerectomia moralmente lícitos

O diferencial da atual questão “é a certeza alcançada pelos médicos especialistas” de que, em caso de gravidez, ela seria interrompida espontaneamente antes que o feto chegasse ao estado de viabilidade. Do ponto de vista moral, enfatiza a nota, “deve-se exigir que seja alcançado o grau máximo de certeza possível pela medicina” nessa questão. A nota esclarece ainda que “não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal”.

Além disso, “a resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor”, mas que é moralmente lícita apenas sob as condições mencionadas sem, portanto, “excluir outras opções (por exemplo, recorrer a períodos inférteis ou à abstinência total) ”. Cabe aos cônjuges, acrescenta a nota, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, “escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica”.

A esterilização ilícita que rejeita a prole

No caso contemplado na publicação da nova resposta, os órgãos reprodutivos “não são capazes de realizar sua função procriadora natural”, o que significa que dar à luz a um feto vivo não é biologicamente possível. Portanto, “se está diante não somente de um funcionamento imperfeito ou arriscado dos órgãos reprodutivos, mas de uma situação na qual o propósito natural de dar à luz a uma prole viva não é possível”. Diferente do objeto próprio da esterilização que “é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole: é um ato contra o bonum prolis”, esclarece a nota.

A intervenção médica, na atual questão, “não pode ser julgada como antiprocriativa”. A nota sublinha, assim, que “retirar um sistema reprodutivo incapaz de levar adiante uma gravidez não pode ser qualificado como esterilização direta, que é e permanece intrinsecamente ilícita como fim e meio”.

*Fonte: Site do Vatican News

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