Missas de diversas paróquias da Arquidiocese podem ser acompanhadas pela Internet

Foto-BarreiraAs paróquias da Arquidiocese de Juiz de Fora estão se adaptando a suspensão da realização de missas com participação de fiéis, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Após uma semana da divulgação das determinações do Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, em consonância com a Igreja no Brasil e atendendo às orientações das autoridades de saúde, mais comunidades têm organizado transmissões, ao vivo, da Santa Missa.

O Arcebispo dispensou os fiéis do preceito sagrado de participar da Missa Dominical enquanto durar o perigo de contágio, porém solicitou a todos que participem das Missas de forma segura, em seus lares. As transmissões são uma forma reconhecida de estar em oração e em sintonia com a Igreja sem o risco do contágio. Em vista disso, cada vez mais católicos estão acompanhando as celebrações nas redes sociais, muitos em suas paróquias de costume.

Confira os horários das transmissões por paróquias de Juiz de Fora e do interior:

Catedral Metropolitana – Centro
Todos os dias, às 12h e 19h, transmissões pela WebTV “A Voz Católica”

Paróquia Bom Pastor – Bom Pastor
Todos os dias, às 19h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Barbosa Lage
Todos os dias, às 18h, pelo Facebook do Padre Expedito Lopes de Castro

Paróquia Nossa Senhora do Líbano – Grajaú
Aos domingos, às 9h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Jardim Esperança
Aos domingos, às 10h, pelo Facebook da paróquia
Às terças-feiras, às 19h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Monte Castelo
Todos os dias, às 19h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Sagrado Coração de Jesus – Bairu
Todos os dias, às 19h, no Facebook da paróquia

Paróquia Sant’Ana – Vila Ideal
Aos sábados, às 18h, pelo Instagram e Facebook da paróquia

Paróquia Santa Luzia – Santa Luzia
Todos os dias, às 17h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Santa Rita de Cássia – Bonfim
Aos sábados, às 18h, pelo Facebook da paróquia
Aos domingos, às 8h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Santa Teresinha – Santa Terezinha
Aos domingos, às 18h, pelo Instagram e Facebook da paróquia

Paróquia São João Paulo II – Nova Era
Todos os dias, às 17h30, pelo Facebook da paróquia

Paróquia São José – Costa Carvalho
De segunda-feira a sábado, às 19h, pelo Instagram e Facebook de Padre Pierre Maurício
Aos domingos, às 11h, pelo Instagram e Facebook de Padre Pierre Maurício

Paróquia São Pedro – São Pedro
Todos os dias, às 18h, pelo Instagram e Facebook da paróquia

Paróquia São Pio X – Ipiranga
De segunda-feira a sábado, às 19h, pelo Facebook da paróquia
Aos domingos, às 9h e 17h, pelo Facebook da paróquia

Paróquias São Sebastião e Nossa Senhora das Estradas – Barreira do Triunfo e Igrejinha
Aos domingos, às 18h, pelo Facebook da Paróquia São Sebastião

Paróquia Bom Jesus do Matozinhos – Bom Jardim de Minas/MG
De quarta-feira a sábado, às 18h, pelo Instagram e Facebook da Paróquia
Aos domingos, às 8h e 17h, pelo Instagram e Facebook da Paróquia
*Às quintas-feiras, há bênção do Santíssimo Sacramento após a Missa.

Paróquia Santo Antônio – Goianá/MG
Às quintas-feiras, às 19h, pelo Instagram e Facebook da paróquia

Paróquia São Joaquim e Sant’Ana – Santos Dumont/MG
Todos os dias, às 19h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia São Miguel e Almas – Santos Dumont/MG
Todos os dias, às 8h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia São Vicente de Paulo – Coronel Pacheco/MG
Aos sábados, às 19h, pelo Facebook da paróquia
Aos domingos, às 8h, pelo Facebook da paróquia

Paróquia Sagrada Família – São João Nepomuceno/MG
Aos domingos, às 9h e 18h, pelo Facebook e Youtube da paróquia

As emissoras de inspiração católica também são opção para aqueles que forem acompanhar as Celebrações de casa. Clique aqui e confira os horários.

Fonte: site da Arquidiocese de Juiz de Fora

CNBB reforça recomendação ao episcopado brasileiro de manter o distanciamento social

Comunicado-CNBB-1200x762 cA presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde dessa quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”.

Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determina.

A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.

Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta -feira:


DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.

Todos, de algum modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art. 3º). Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).

Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.

No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.

Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.

Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.

Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF 2020: “[…] a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. […]”

Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.

Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).


Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB


*Fonte: Site da CNBB

O que é a Benção ‘Urbi et Orbi’?

papa-007179A expressão latina “Urbi et Orbi” significa “à cidade [de Roma] e ao mundo”. Esse é o nome dado à bênção pronunciada pelo Papa na sacada central da Basílica São Pedro em três ocasiões. Todos os anos, o rito é celebrado no dia de Natal e no dia da Páscoa, as maiores festas cristãs. Além dessas datas, a bênção é concedida no dia da eleição de um novo Papa logo após o resultado do Conclave.

Nesta sexta-feira, dia 27 de março de 2020, o Papa Francisco dará uma Bênção “Urbi et Orbi” extraordinária, com a Praça de São Pedro vazia. Essa decisão foi tomada devido à atual pandemia de coronavírus (COVID-19) para permitir que as pessoas que acompanhem pelos meios de comunicação possam lucrar a indulgência plenária.

O Santo Padre dirigirá um momento de oração no átrio da Basílica de São Pedro, às 18h (horário de Roma, 14h no horário de Brasília). Depois de rezar com a Palavra de Deus e conduzir Adoração ao Santíssimo Sacramento, o Papa concederá a Bênção “Urbi et Orbi” extraordinária.

“Presidirei um momento de oração no átrio da Basílica de São Pedro. Com a Praça vazia. Desde já, convido todos a participarem espiritualmente através dos meios de comunicação. Ouviremos a Palavra de Deus, elevaremos a nossa súplica, adoraremos o Santíssimo Sacramento, com o qual, ao término, darei a Bênção ‘Urbi et Orbi’ à qual será unida a possibilidade de receber indulgência plenária”, afirmou o Papa.

Assim, o Pontífice também explicou: “Queremos responder à pandemia do vírus com a universalidade da oração, da compaixão, da ternura. Permaneçamos unidos. Façamos com que as pessoas mais sozinhas e em maiores provações sintam a nossa proximidade”.

Explicando mais

A “Urbi et Orbi” é uma bênção solene para conceder indulgência plenária, ou seja, o perdão dos pecados. O Decreto da Penitenciária Apostólica explicita, entre outras, as seguintes condições para que se receba a Indulgência Plenária:

Para obter a Indulgência plenária, os doentes de coronavírus, os que estão em quarentena, os profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio para ajudar quem foi afetado pelo Covid-19, também poderão simplesmente recitar o Credo, o Pai-Nosso e uma oração a Maria.

Os outros poderão escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou rezar o Terço, a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia, pedindo a Deus a cessação da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a Si.

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento de morte, não tiveram a possibilidade de receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático: neste caso, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz.

O Rito da Benção

O rito é pronunciado em latim, língua oficial da Igreja. A tradução para o português é esta:

Que os Santos Apóstolos Pedro e Paulo, dos quais no poder e julgamento confiamos, intercedam por nós até o Senhor.

R.: Amém.

Que por meio das orações e dos méritos da Santíssima Virgem Maria, de São Miguel Arcanjo, de São João Batista, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de todos os santos, o Deus onipotente mostre compaixão à vós, e quando perdoados todos os vossos pecados, Jesus Cristo vos conduza à vida eterna.

R.: Amém.

Que o Senhor Todo Poderoso e misericordioso vos conceda indulgência, absolvição, e remissão de todos os vossos pecados, espaço para um verdadeiro e frutuoso arrependimento, mesmo o coração arrependendo-se sempre, e a benção da vida, a graça, a consolação do Espírito Santo e perseverança final nas boas obras.

R.: Amém.

E que a bênção de Deus Todo Poderoso, Pai e Filho e Espírito Santo desça sobre vós e permaneça sempre.

R.: Amém.

*Fonte: A12.com

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