Vicariato para Vida e Família promove reunião sobre ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto

ADPF-442O Vicariato para Vida e Família da Arquidiocese de Juiz de Fora promove, nesta terça-feira, 29 de agosto, uma reunião sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O evento, voltado para os agentes de todas as pastorais e movimentos, será realizada no prédio da Cúria Metropolitana, a partir das 19h30. “Em fidelidade ao evangelho, cabe-nos defender a vida dos mais vulneráveis. Não deixe de comparecer”, diz o texto divulgado pelo Vicariato. O endereço é Av. Barão do Rio Branco, 4516 – Alto dos Passos.

Na última semana, o Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, reforçou sua posição contrária ao aborto. “Aborto é crime. Aborto é exercício da violência do grande contra o pequeno. É o mais forte destruindo o mais fraco. A judiciarização da política ou a politização da justiça serão sempre um dano à democracia. Rezemos pelo nosso país”, conclamou o Pastor Arquidiocesano.

Sobre a ADPF 442*

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 8 de março de 2017, com o objetivo de permitir a interrupção induzida e voluntária de uma gestação nas primeiras doze semanas, o que corresponde aos três primeiros meses. A alegação é que a criminalização do aborto nesses casos “fere o planejamento familiar e não garante às mulheres autonomia do direito de interromper a gestação sem necessidade de permissão do Estado”. A ação também quer garantir aos profissionais de saúde o “direito” de realizar o procedimento.

A contextualização a respeito do processo que tramita na Suprema Corte foi oferecida pela Comissão Vida e Família da CNBB no início deste mês, em um documento enviado aos bispos junto com a carta. A Comissão alerta que a tese das 12 semanas pode ser mudada no futuro, com uma demanda para “permitir abortamento abrangendo outros momentos cronológicos do desenvolvimento de uma vida humana, como se deu em diversas outras nações que iniciaram pela permissão até 12 semanas e romperam depois este marco”.

O texto recorda dois projetos de lei apresentados ao Congresso na década de 1990 que visavam a legalização do aborto e que foram rejeitados pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “Por este motivo, colocou-se ao STF a função de legislador, que, diga-se de passagem, não lhe pertence, indo ao encontro do ativismo judicial prejudicial à relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, pois na Câmara dos Deputados e no Senado essa pauta nunca teve sucesso, o que revela que os legítimos representantes do povo não concordam com este descalabro”.

Fonte: site da Arquidiocese de Juiz de Fora, com informações do site da CNBB

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