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III Congresso Eucarístico Arquidiocesano - Novembro de 2024

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Vaticano concede indulgência plenária por causa da emergência do coronavírus

hospital-de-bresciaDiante da emergência do coronavírus, a Igreja oferece a possibilidade de obter a Indulgência plenária para os fiéis enfermos com coronavírus, bem como para os profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, a qualquer título, cuidam deles, até mesmo com a oração. É o que estabelece um Decreto da Penitenciaria Apostólica publicado, nesta sexta-feira (20), e assinado pelo penitencieiro-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo regente do dicastério, mons. Krzysztof Nykiel.

“Além disso, a Penitenciaria”, afirma uma nota que acompanha o Decreto, por causa da “gravidade das circunstâncias atuais”, “sobretudo nos lugares mais afetados pelo contágio pandêmico e até que o fenômeno termine”, recorda a possibilidade de dar “a absolvição coletiva”, ou seja, para vários fiéis juntos, “sem prévia confissão individual”.

Para obter a Indulgência plenária, os doentes de coronavírus, os que estão em quarentena, os profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio para ajudar quem foi afetado pelo Covid-19, também poderão simplesmente recitar o Credo, o Pai-Nosso e uma oração a Maria.

Os outros poderão escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou rezar o Terço, a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia, pedindo Deus, a cessação da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si.

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento de morte, não tiveram a possibilidade de receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático: neste caso, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz.

“Quanto à absolvição coletiva”, explica a Penitenciaria, “o sacerdote deve avisar, dentro dos limites possíveis, o bispo diocesano ou, se não puder, informá-lo o mais rápido possível”. “De fato, cabe sempre ao bispo diocesano”, sublinha a nota, “determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de grave necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das repartições hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados em perigo de morte, utilizando na medida do possível e com as devidas precauções, os meios de amplificação da voz a fim de que a absolvição possa ser ouvida”.

A Penitenciaria também pede para avaliar “a necessidade e a oportunidade de criar, onde for necessário, e de acordo com as autoridades de saúde, grupos de ‘capelães hospitalares extraordinários’, também de forma voluntária e conforme as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e agonizantes”.

Além disso, onde “os fiéis se viram na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, proveniente do amor de Deus amado sobre todas as coisas, manifestada por um sincero pedido de perdão (aquilo que no momento o penitente é capaz de expressar) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer, o quanto antes, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, até mesmo mortais”, conforme indicado pelo Catecismo da Igreja Católica (n° 1452).

“O momento atual vivido por toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que há algum tempo entrou com prepotência na vida de todos”, afirma a Penitenciaria, “é marcado dia após dia pelo medo angustiado, novas incertezas e sobretudo pelo sofrimento físico e moral generalizado”. E conclui: “Nunca, como neste tempo a Igreja experimenta a força da comunhão dos santos, eleva votos e orações ao seu Senhor Crucificado e Ressuscitado, em particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem o povo, pelos sacerdotes” e como “boa mãe, a Igreja implora ao Senhor para que a humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e de seu Esposo São José, sob cuja proteção a Igreja sempre caminha no mundo”.

Fonte: Site Vatican News

CNBB divulga tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino sobre a Semana Santa

sexta-feira-santa cA Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disponibilizou, na última sexta-feira (20), a tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre as celebrações das próximas semanas, em especial da Semana Santa deste ano de 2020, quando a pandemia da Covid-19 impede a participação dos fiéis nas celebrações.

Além do decreto, que pode ser baixado no link abaixo, outros materiais serão oferecidos pela CNBB, conforme orientação da Santa Sé. Confira um trecho do documento:

No tempo difícil que estamos vivendo, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

1. Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

2. A Missa crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

3. Indicações para o Tríduo Pascal.

Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal.

Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso, são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada.

A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

Baixe aqui o documento traduzido pela Comissão para a Liturgia da CNBB.

*Fonte: Site da CNBB

Edições CNBB e Livraria Paulus disponibilizam, gratuitamente, liturgia de março e abril

bible-2690295 1280Com o objetivo de unir esforços para combater a disseminação do coronavírus, a Edições CNBB, Editora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), disponibilizou para download os exemplares dos meses de março e abril do livreto “Igreja em Oração”. Atitude semelhante foi tomada pela Paulus Livraria, que liberou o acesso ao “Liturgia Diária”. As iniciativas foram pensadas com base na suspensão de missas em inúmeras dioceses do Brasil.

Ambas as publicações contemplam a caminhada litúrgica de cada mês e têm o propósito de facilitar o acesso dos fiéis e celebrantes a esse conteúdo. Além dos textos litúrgicos mensais, os subsídios trazem conteúdos extras, como cantos e comentários das leituras de cada dia.

Ciente de que este é um tempo em que todos são convidados à escuta e ao acolhimento da Palavra de Deus, o Diretor-Geral da Edições CNBB, Monsenhor Jamil Alves de Souza, comentou por que a editora decidiu ofertar aos fiéis este material. “Com o Igreja em Oração em mãos, será possível melhor acompanhar e participar das Celebrações transmitidas pelos diversos meios de comunicação, facilitando um maior contato com a Liturgia diária”, considera.

Igreja em Oração

Clique aqui para fazer o download da edição de março.

Clique aqui para fazer o download da edição de abril.

Liturgia Diária

Clique aqui para fazer o download da edição de março.

Clique aqui para fazer o download da edição de abril.

Fonte: site da Arquidiocese Juiz de Fora, com informações do site da CNBB

Coronavírus: as normas para celebrar a Semana Santa

Igreja-sem-fiéis-por-causa-da-pandemia-de-coronavírus-ANSAA pandemia de Coronavírus exigiu do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos a elaboração de um Decreto com “indicações gerais” a serem seguidas na organização de celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa. Um documento que atualiza o publicado em 19 de março, divulgado nessa quarta-feira (25), tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e “levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.

Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz.

Os fiéis são informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum.

1 – Domingo de Ramos

A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.

2 – A Missa crismal

Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

3 – Indicações para o Tríduo Pascal

Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso, são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).

Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.

Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas observem as indicações desse decreto.

As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.

De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020


Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor.

O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.

Arquidiocese de Juiz de Fora

O Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, está finalizando consulta ao Clero e divulgará orientações para as celebrações da Semana Santa em nossa Igreja Particular.

*Fonte: Site do Vatican News

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