Papa Francisco: Rito de lava-pés em casa de detenção

lava-pésPapa Francisco, dia 18 de abril, celebrará a Missa da Ceia do Senhor com o rito do lava-pés, na casa de detenção “Casa Circondariale di Velletri” em Roma.

A visita do Santo Padre prevê um encontro com os detentos, com alguns convidados e com os agentes da polícia penitenciária. Para o momento do lava-pés, foram escolhidos doze detentos.

A casa de detenção foi inaugurada em 1991. Além de um departamento de semiliberdade, a prisão é composta por dois pavilhões de quatro andares, um dos quais foi construído mais tarde e inaugurado em 2012. O antigo pavilhão abriga no máximo dois prisioneiros por sela, enquanto o novo acomoda no máximo quatro prisioneiros.

Segue a programação do Papa Francisco no dia 18 de abril:

15h30 – Saída de Santa Marta de carro

16h30 – Chegada à Casa Circondariale de Velletri.

O Santo Padre será recebido por pelas seguintes pessoas:

Dra. Maria Donata Iannantuono – Diretora;
Dra. Pia Palmeri – Diretora Adjunta;
Dra. Maria Luisa Abbossida – Comandante da Polícia na Prisão;
Padre Franco Diamante – Capelão.

O Santo Padre saudará as Representações do Pessoal Civil, da Polícia e dos Detentos, depois seguirá para uma capela onde se paramentará e iniciará a Santa Missa as 17h com o rito de lava-pés.

No final da celebração o papa receberá a saudação da diretora, com uma troca de presentes.

Às 19h o Santo Padre deixará a “Casa Circondariale di Villetri” e regressará ao Vaticano.

Fonte: Site Vatican News

Arquidiocese Militar do Brasil desmente matéria que fala de “Missa pela ditadura”

Arquidiocese-Militar-do-BrasilA Arquidiocese Militar do Brasil emitiu uma nota na qual desmente uma matéria publicada pelo site da revista ‘Veja’ que traz como título “Missa pela ditadura tem generais, viúva de Ustra e críticas a Caetano”. A notícia, publicada na segunda-feira, 1º de abril, fala sobre a Missa celebrada no domingo, 31 de março, na Paróquia Militar de São Miguel Arcanjo, em Brasília, presidida pelo Bispo auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil, Dom José Francisco Falcão de Barros.

No texto, fala-se em “celebração ao golpe militar”, com a presença de generais, e ressalta a presença de Joseita Brilhante Ustra, viúva do coronel Brilhante Ustra. Além disso, assinala que o Bispo teria criticado o cantor Caetano Veloso durante sua homilia.

Em sua nota oficial, a Arquidiocese Militar explica que a Missa “foi em ação de graças pelas promoções dos oficiais generais do Exército Brasileiro”, como ocorre há anos nesta data, e assinalou que na homilia o Bispo comentou apenas “as leituras litúrgicas”.

Dom José Francisco Falcão de Barros também divulgou nota de esclarecimento, na qual se dirige ao cantor Caetano Veloso e à imprensa. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

* Fonte: site da Arquidiocese JF com informações de ACI Digital

Novas regras para a vida religiosa nos casos de ausência ilegítima

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Com uma Carta Apostólica sob forma de “Motu Proprio”, Communis vita o Papa Francisco estabeleceu a modificação de algumas normas do Código de Direito Canônico.

As mudanças referem-se aos casos de ausência ilegítima da comunidade. No contexto dos “efeitos discutíveis” de um “afastamento”, aspecto fundamental da identidade religiosa, deve ser colocado o conteúdo do motu proprio Communis vita do Papa Francisco. O documento foi aprovado em 19 de março de 2019 e nele é modificado o cân.694 do Código de Direito Canônico.

Terceiro motivo de demissão

No parágrafo 1 foi acrescentado um terceiro motivo de demissão ipso facto do Instituto Religioso: a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada, segundo o cân. 665 § 2 por doze meses ininterruptos, sem o desconhecimento do paradeiro do mesmo religioso. O motivo citado, acrescenta-se aos dois pontos já presentes, ou seja, o ponto número 1: caso tenha abandonado notoriamente a fé católica, e o ponto número 2: caso tenha contraído ou atentado matrimônio, mesmo só civilmente.

Procedimentos

No mesmo motu proprio, o Pontífice esclareceu, acrescentando o § 3, o procedimento a ser seguido no caso do novo motivo de demissão, integrando ao procedimento já descrito no § 2 do mesmo cânone, que permanece igual. Esta modificação favorece a solução de particulares situações ligadas ao tema da ausência ilegítima de um religioso da casa religiosa, com particular referência aos religiosos que “às vezes não podem ser encontrados”.

A medida foi tomada devido o fenômeno ter-se tornado particularmente relevante nos últimos anos. Muitos afastam-se ilegitimamente da casa religiosa sem a licença do Superior, outros mesmo com a licença por tempo determinado não retornam às suas comunidades. Desse modo colocam-se em um estado de ausência ilegítima.

A dispensa dos votos

Esclarece-se que todos os que não solicitaram a dispensa dos votos – algumas vezes solicitada pelo Superior competente, são membros do respectivo Instituto. Nessas condições, não sendo legitimamente separados, podem se encontrar em situações não compatíveis com o estado da vida religiosa ou evidenciar comportamentos que contrastem com ela. Assim como – não menos importante – podem-se encontrar em situações ou estar envolvidos em casos de natureza econômica que poderiam também prejudicar o Instituto.

Além da ausência ilegítima pode-se verificar a situação de desconhecimento do paradeiro, que se alonga por muito tempo e pode ser de modo propositado.

Ausência ilegítima

Portanto, com a Communis vita fica estabelecido que a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada por ao menos doze meses, depois de ter comprovado e declarado o desconhecimento de paradeiro nas condições previstas – comporta a demissão ipso facto do Istituto Religioso.

Neste caso, os procedimentos a serem seguidos pelo superior e seu Conselho seriam: depois de reunir as provas, deve declarar o desconhecimento de paradeiro e depois de doze meses emitir a declaração do fato. Tal declaração, para que a demissão conste juridicamente, deve ser confirmada pela Santa Sé, caso seja um Instituto Pontifício, ou pelo bispo da sede principal se o Instituto é de direito diocesano.

A introdução de um novo motivo de demissão ipso facto do Instituto de um religioso ilegitimamente ausente e sem paradeiro conhecido, não exime o superior do dever de procurá-lo com todos os meios possíveis à disposição. O desconhecimento do paradeiro deve ser obrigatoriamente acertado. Não pode ser invocado para desincentivar a responsabilidade de investigações, e menos ainda, para se livrar do “caso”.

Com o motu proprio Communis vita a modificação do cân.694 § 1, levou consequentemente à modificação do cân. 729 que regulamenta a vida dos Institutos Seculares, porque para os membros de tais institutos não se aplica a demissão do Instituto por ausência ilegítima.

Fonte: Site Vatican News

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