Eleições para presidência da CNBB começam nesta segunda-feira (24)

urnas-60a-ag-cnbbO sexto dia da 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) será marcado pelo início do processo de votação daqueles que desempenharão funções e serviços na Conferência pelos próximos quatros anos. Nesta segunda-feira, 24 de abril, a partir de 12h, os bispos vão às urnas eletrônicas para começar a definir quem serão os próximos membros da presidência da entidade.

A votação começará, por ordem, para o cargo de presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente e secretário-geral, com votos secretos e até três turnos para cada função. Será considerado eleito aquele que atingir a maioria de dois terços dos votos no primeiro ou no segundo turno de votações.

Ao longo da semana de trabalhos, além dos membros da presidência, também serão escolhidos os 12 presidentes das Comissões Episcopais permanentes, 2 representantes da CNBB no Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam), um titular e suplente e os bispos que participarão do processo do Sínodo sobre a Sinodalidade, no Vaticano.

A sessão da manhã contará também com um balanço sobre a Campanha da Fraternidade 2023, que tem como temática a questão da fome no país; o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS); e informes das Comissões para a Amazônia e a de Mineração e Ecologia Integral.

Eleicoes-CNBB-votacao-3-500x442-1Quem pode votar

O voto deliberativo compete apenas aos bispos diocesanos, aos equiparados a eles no direito e aos bispos coadjutores (cf. cân. 454, § 2). Assim, os administradores diocesanos têm direito a voto, mas não podem ser votados.

Segundo o artigo 27 do Estatuto da CNBB, a Assembleia Geral só pode deliberar ou eleger se estiverem presentes 2/3 dos membros com voto deliberativo, salvo quórum diferente exigido pelo direito. O parágrafo primeiro reza que “as deliberações decisórias e as eleições serão feitas de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno”.

Quem pode ser votado

Segundo o Estatuto da CNBB, apenas bispo diocesano, com idade inferior a 71 anos, pode ser eleito presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente da CNBB (cf. Congregação para os Bispos. Carta aos Bispos, de 3 de março de 2022, Prot. N. 42/2022). Para o cargo de secretário-geral, somente bispo pode ser eleito.

Aqueles que já estiveram na Presidência da CNBB por dois mandatos consecutivos não podem ser votados para um terceiro mandato imediatamente subsequente em qualquer um dos cargos. Assim, os membros da atual Presidência da CNBB estão elegíveis para um segundo mandato no mesmo cargo ou para outra função no mesmo órgão constitutivo.

Como será a votação

Os escrutínios da 60ª Assembleia Geral serão realizados com votações secretas em urnas eletrônicas cujo sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia de Informação da CNBB. Serão 17 urnas instaladas no Centro de Eventos Padre Vitor Coelho de Almeida, cada uma com dois bispos responsáveis, um presidente e um secretário. Eles vão garantir o sigilo e a privacidade dos eleitores no processo de votação.

Só será liberado o registro do voto após apresentação da carteira eclesial e a assinatura na lista de presença. Após a aproximação da carteira do bispo no leitor, o sistema será aberto para que seja registrado o voto.

Após cada escrutínio, o sistema de gerenciamento das urnas fará a apuração dos votos e emitirá um relatório com o nome dos candidatos votados, por ordem decrescente. Este relatório indicará se o candidato mais votado alcançou o percentual de votos exigido para aquele escrutínio, segundo as normas do estatuto.

Fonte: site da Arquidiocese de Juiz de Fora, com informações do site da CNBB e A12.com
**Fotos: Site da CNBB

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