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Arcebispo de Juiz de Fora se pronuncia sobre retorno das celebrações presenciais

DSC 0252-scaledApós o pronunciamento do Prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas, na manhã dessa sexta-feira (7), durante o qual anunciou a liberação das celebrações religiosas no município, o Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, comunicou ao Clero que as Missas presenciais poderiam ser realizadas já a partir deste domingo, 9 de agosto, Dia dos Pais.

Em sua mensagem, o Arcebispo apontou a necessidade do cumprimento do protocolo elaborado pela Prefeitura, Ministério Público e lideranças religiosas para prevenção e controle da transmissão da Covid-19. As regras municipais incluem o limite de ocupação de 30% dos assentos das igrejas, desde que seja garantido o espaçamento mínimo de dois metros entre os presentes, e com a capacidade máxima aceitável de cem fiéis por celebração.

Dom Gil indicou que a organização dos templos ficará a cargo dos Padres e que aquelas pessoas que quiserem participar das Missas deverão entrar em contato com a paróquia de preferência para inscrição prévia. Na próxima semana, o Arcebispo divulgará orientações específicas relacionadas ao retorno das celebrações presenciais, respeitando o decreto divulgado pelo Executivo.

Medidas municipais

O protocolo para cultos religiosos definiu 11 medidas gerais para as celebrações e nove específicas:


Medidas gerais:

  1. Colocação de cartazes informativos nas entradas dos templos sobre as medidas sanitárias citadas neste protocolo;
  2. Em todos os cultos, enquanto durar a pandemia, tratar o tema coronavírus com destaque para as medidas de prevenção;
  3. A lotação máxima autorizada será de no máximo 30% da capacidade de assentos do templo ou igreja, desde que seja garantido o espaçamento mínimo de dois metros entre os presentes, limitado ao quantitativo de cem pessoas;
  4. Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.
  5. Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término de cada celebração religiosa, entre outras atividades.
  6. Deverá ser realizada a aferição de temperatura através de termômetro digital infravermelho e fornecimento de álcool gel, individualmente, na entrada do templo religioso;
  7. Adotar medidas para distribuição de pessoas ao longo do dia com redução do tempo do culto e maior número de celebrações e a fim de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio;
  8. Manter os ambientes limpos e ventilados com janelas abertas e não utilização de ar-condicionado;
  9. Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum;
  10. Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes;
  11. O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.


Medidas específicas

  1. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados com manutenção do distanciamento mínimo entre as pessoas de 2 metros;
  2. Os espaços devem ser previamente marcados no chão tanto no lado externo dos prédios, caso haja espera para entrada, bem como nos assentos disponíveis respeitando-se o afastamento definido;
  3. Deverá ser assegurado a obrigatoriedade de que todas as pessoas (fiéis e colaboradores) ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscaras (de tecido ou tecido de algodão), com garantia da distribuição gratuita das mesmas aos que por caso não disponham naquele momento;
  4. Deverão haver dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores para que higienizem as mãos durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público;
  5. Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado devendo ser disponibilizados mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações;
  6. O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado preferencialmente online ou em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da Covid-19. Na impossibilidade de atendimento domiciliar, deverão ser criados horários diferenciados para estes grupos;
  7. Deverá ser evitado o contato físico entre os participantes, seja por abraço, aperto ou imposição de mãos ou outras formas de cumprimento;
  8. Se algum dos colaboradores ou fiéis apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19 como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados imediatamente do convívio público, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;
  9. A responsabilidade pela implementação e fiscalização destas medidas nos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo do líder religioso, sendo que o não cumprimento dos regramentos dispostos poderá ensejar ações da vigilância sanitária e demais órgãos de fiscalização municipais, possibilitando a adoção das medidas corretivas cabíveis e, em caso de reincidência no descumprimento, a imposição de suspensão das celebrações presenciais.


Fonte: site da Arquidiocese de Juiz de Fora, com informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora

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