Coronavírus: as normas para celebrar a Semana Santa
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- Quinta, 26 Março 2020 16:39
A pandemia de Coronavírus exigiu do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos a elaboração de um Decreto com “indicações gerais” a serem seguidas na organização de celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa. Um documento que atualiza o publicado em 19 de março, divulgado nessa quarta-feira (25), tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e “levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.
Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz.
Os fiéis são informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum.
1 – Domingo de Ramos
A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal
Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso, são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).
Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas observem as indicações desse decreto.
As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.
De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor.
O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.
Arquidiocese de Juiz de Fora
O Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, está finalizando consulta ao Clero e divulgará orientações para as celebrações da Semana Santa em nossa Igreja Particular.
*Fonte: Site do Vatican News
Edições CNBB e Livraria Paulus disponibilizam, gratuitamente, liturgia de março e abril
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- Quarta, 25 Março 2020 13:10
Com o objetivo de unir esforços para combater a disseminação do coronavírus, a Edições CNBB, Editora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), disponibilizou para download os exemplares dos meses de março e abril do livreto “Igreja em Oração”. Atitude semelhante foi tomada pela Paulus Livraria, que liberou o acesso ao “Liturgia Diária”. As iniciativas foram pensadas com base na suspensão de missas em inúmeras dioceses do Brasil.
Ambas as publicações contemplam a caminhada litúrgica de cada mês e têm o propósito de facilitar o acesso dos fiéis e celebrantes a esse conteúdo. Além dos textos litúrgicos mensais, os subsídios trazem conteúdos extras, como cantos e comentários das leituras de cada dia.
Ciente de que este é um tempo em que todos são convidados à escuta e ao acolhimento da Palavra de Deus, o Diretor-Geral da Edições CNBB, Monsenhor Jamil Alves de Souza, comentou por que a editora decidiu ofertar aos fiéis este material. “Com o Igreja em Oração em mãos, será possível melhor acompanhar e participar das Celebrações transmitidas pelos diversos meios de comunicação, facilitando um maior contato com a Liturgia diária”, considera.
Igreja em Oração
Clique aqui para fazer o download da edição de março.
Clique aqui para fazer o download da edição de abril.
Liturgia Diária
Clique aqui para fazer o download da edição de março.
Clique aqui para fazer o download da edição de abril.
Fonte: site da Arquidiocese Juiz de Fora, com informações do site da CNBB
CNBB divulga tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino sobre a Semana Santa
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- Quarta, 25 Março 2020 11:07
A Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disponibilizou, na última sexta-feira (20), a tradução do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre as celebrações das próximas semanas, em especial da Semana Santa deste ano de 2020, quando a pandemia da Covid-19 impede a participação dos fiéis nas celebrações.
Além do decreto, que pode ser baixado no link abaixo, outros materiais serão oferecidos pela CNBB, conforme orientação da Santa Sé. Confira um trecho do documento:
No tempo difícil que estamos vivendo, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.
1. Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.
2. A Missa crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3. Indicações para o Tríduo Pascal.
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal.
Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso, são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada.
A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Baixe aqui o documento traduzido pela Comissão para a Liturgia da CNBB.
*Fonte: Site da CNBB
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