MESC admite e reconduz ministros

DSC00325O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão (MESC), da Catedral, realizou a admissão de novos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão e a recondução daqueles que permaneceram no ministério. A celebração especial aconteceu no dia 17 de junho, foi presidida pelo pároco da Catedral, padre João Paulo Teixeira Dias, e também teve a participação do nosso diácono permanente, João Roberto da Silva.

Ao final da celebração foi anunciada a mudança na coordenação do MESC, a coordenadora, Silvia Maria Pascini, se pronunciou agradecendo por todo esse período em que esteve à frente, aos ministros por sempre colaborarem e aos padres por confiarem no seu serviço. E o padre João Paulo agradeceu por toda a sua dedicação e empenho durante seu período de coordenação.

Em seguida, foram apresentados os novos coordenadores, Arthur Siqueira e Ana Maria da Costa. Arthur manifestou a sua alegria em assumir esse novo serviço ministerial, “com espírito de humildade e comunhão, mas principalmente de fé, assumo essa nova missão que a Igreja me confia através do nosso pároco, de Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão e estar à frente desse ministério em nossa igreja Catedral. Inspirados no coração de Maria que neste dia celebramos, façamos de nossos corações um espaço para Amar a Deus e aos irmãos, através deste ministério a nós confiados”, destacou.

Conheça o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão - MESC

Faz a preparação da Liturgia da Palavra para substituir eventualmente o sacerdote; cuida do altar e da animação litúrgica; ajuda o presidente da celebração na distribuição da comunhão e partilha, com sãos e enfermos, o Pão da Eucaristia, fazendo sempre da sua vida um sinal permanente de comunhão com os irmãos.

Como funciona

Para o exercício do ministério, mais do que a idade cronológica é importante a maturidade religiosa, temos, portanto, vários jovens atuantes. Os ministros são nomeados pelo arcebispo (ou vigário geral) com a indicação do pároco e dos vigários com atuação de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

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